Nos últimos anos um projeto de lei,
vem tomando espaço nas discussões entre os diversos profissionais da área da
saúde tal projeto de Lei se popularizou como o Projeto de Lei do Ato Médico.
Desde sua proposição em 2002
muito se conjectura a seu respeito e sua aprovação é foco de protestos e
críticas em todo o Brasil. Em seu torno culminou uma verdadeira luta de classes
onde médicos são a favor, pois sua antiga reivindicação pela delimitação de sua
área de atuação está finalmente em pauta; demais profissões contra por
acreditar que tal lei levará a uma reserva de mercado para os médicos; todavia poucos
sabem o que de fato é a lei do ato médico e o que este projeto realmente
propõe.
Ao longo desses 10 anos desde sua
proposição, muitas alterações foram feitas no original as principais em 2006
pelo senado, 2009 pela câmara e em 2012 novamente no senado o que tornou um
pouco mais aceitável para alguns e menos aceitável para alguns. E em fim a sua
aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado.
Dentre os pontos mais polêmicos no texto temos o
Artigo 4º que cita as atividades privativas do médico, por exemplo, a
"formulação do diagnóstico nosológico e sua respectiva prescrição
terapêutica", para determinar a doença de acordo com o CID 10; contudo
muitos não chegam a ler o Parágrafo 2º do mesmo artigo onde os diagnósticos funcional,
psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de
capacidade mental e cognitiva são colocados como não privativos. Ou mesmo os
parágrafos 6º e 7º onde as demais profissões da área da saúde têm suas
competências resguardadas.
Para que possa virar lei ou não, o texto precisa
ainda passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) antes
de ir a Plenário.
O objetivo deste texto não é levantar bandeira
contra ou a favor ao projeto de lei em questão, mas falar um pouco a respeito
do mesmo aos leitores e visitantes do Blog da LICAPS e propor aos que tiverem
acesso ao texto que, independente de seu curso, leia todo o projeto atual (não
apenas as críticas ou elogios ao mesmo, pois ambos são tendenciosos), tenha
suas próprias opiniões acerca do fato e ai sim tome partido (se necessário for)
lembrando que o objetivo final não deve ser a preservação de sua área de
atuação, mas uma melhor assistência aos pacientes de nosso sistema de saúde.
Segue abaixo o link do Projeto de Lei do Ato Médico e o Quadro Comparativo do Ato Médico:
Projeto de Lei do Ato Médico: http://www.portalmedico.org.br/atomedico/arquivos/7703_06_final.pdf
Quadro Comparativo do Ato Médico: http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/quadros/qd_373.html
Att,
Diego Rangel Sobral - Presidente da LICAPS
André de Oliveira Lourenço - Conselheiro da LICAPS